CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DISPOSIÇÕES
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 31, de 10.06. 2024
(DOU de 10.06.2024)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.212, de 9 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei n° 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 7 de junho de 2024
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional